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       <title> Http://www.aurorama.org/ - Acção Missionária Aurora - AMA</title>
       <link>http://www.aurorama.org/.</link>
       <description>O portal das outras notícias</description>
       <language>pt-pt</language>
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	<title><![CDATA[Onde Estamos]]></title>
	<link><![CDATA[http://www.blogtok.com/saidas.php?link=http://www.aurorama.org/blog/19328/]]></link>
	<description><![CDATA[<p> </p>
<p style="text-align: center;">Sede:<br />
<br />
Rua D. António Bento Martins Júnior, n.º 94 - R/C Dt.º - 4710-373 Braga</p>
<p style="text-align: center;">Apartado 1111 - 4711-908 Braga<br />
<br />
<a href="mailto:info@aurorama.org">info@aurorama.org</a><br />
<br />
Núcleo de PVZ:<br />
<br />
Rua Alberto Oliveira, n.º 407 - 2.º Dt.º - 4490-460 Póvoa de Varzim<br />
<br />
T. 252 619 107 - TM. 918 939 297<br />
<br />
Pessoa a contactar: Missionária Clara</p>
<p style="text-align: center;">Núcleo de Apúlia:<br />
<br />
Rua Pinheiro Manso, n.º 51 - 4740-031 Apúlia<br />
<br />
T/F. 253 987 451 - TM. 912064910</p>
<p style="text-align: center;">Pessoa a contactar: Missionário Adão Queirós</p>
<p style="text-align: center;"> </p>
<p style="text-align: center;"></p>]]></description>
<pubDate><![CDATA[Wed, 05 Nov 2008 07:59:33 WET]]></pubDate>
<guid><![CDATA[http://www.blogtok.com/saidas.php?link=http://www.aurorama.org/blog/19328/]]></guid></item>
<item>
	<title><![CDATA[Estatutos]]></title>
	<link><![CDATA[http://www.blogtok.com/saidas.php?link=http://www.aurorama.org/blog/19329/]]></link>
	<description><![CDATA[<p style="text-align: center;">ASSOCIAÇÃO ACÇÃO MISSIONÁRIA AURORA - AMA<br />
ESTATUTOS<br />
CAPÍTULO I<br />
DENOMINAÇÃO, SEDE, OBJECTIVOS E ESTRUTURAÇÃO</p>
<p style="text-align: center;"><br />
 ARTIGO 1.º</p>
<p style="text-align: justify;"><br />
1. A Associação adopta a designação &ldquo;Associação Acção Missionária Aurora &ndash; AMA,&rdquo; abreviadamente designada por Associação.</p>
<p style="text-align: justify;">1.a O símbolo adoptado pela Associação AMA, desde a sua fundação, é composto por um coração prateado e a sigla AMA, também prateada, colocada por cima.</p>
<p style="text-align: justify;"><br />
2. É uma Associação Cristã, missionária e humanitária, afiliada ao Movimento Cristão &ldquo;A Família Internacional,&rdquo; sem fins lucrativos, cuja acção poderá ter âmbito internacional.</p>
<p style="text-align: justify;"><br />
3. A Associação tem Sede Social provisória na Rua D. António Bento Martins Júnior, n.º 94 &ndash; r/c dt.º - Braga, podendo ser transferida para outro local, situado na área de actuação, mediante simples deliberação da Assembleia Geral.</p>
<p style="text-align: justify;"><br />
4. Além da Sede Social, serão considerados núcleos, os membros que vivam sob o mesmo teto, em outra localidade, que desenvolvam o trabalho missionário / humanitário a tempo inteiro e com projectos definidos.</p>
<p style="text-align: justify;"><br />
ARTIGO 2.º</p>
<p style="text-align: left;"><br />
1. A Associação tem como objectivos gerais dinamizar a intervenção na realidade social<br />
de todos os indivíduos, e promover a ajuda e apoio humanitário à comunidade.<br />
2. Constituem objectivos específicos da Associação:<br />
a) Divulgação e apoio dos valores Cristãos, pessoalmente e através da distribuição de<br />
literatura, material audio-visual e outros meios de comunicação permitidos por lei.<br />
b) Ajuda humanitária, nomeadamente em África e em países sub-desenvolvidos.<br />
c) Desenvolver a consciência dos indivíduos para o trabalho de apoio a deficientes,<br />
elementos da terceira idade e indivíduos desfavorecidos socialmente (minorias étnicas e<br />
sociais);<br />
d) Criação de ateliers de iniciação à pintura, cerâmica, madeiras e teatro de fantoches<br />
(com o intuito de realizar pequenas animações de rua);<br />
e) Realização de debates, utilizando a imagem como suporte e passagem de vídeos<br />
temáticos;<br />
f) Com o objectivo de angariar fundos, a Associação poderá comercializar materiais audiovisuais<br />
e publicações, didáticos e com valores morais, cujo conteúdo específico está de<br />
acordo com mensagem Cristã que esta Associação quer transmitir.<br />
ARTIGO 3.º<br />
A Associação poderá cooperar com quaisquer entidades públicas ou privadas, nacionais<br />
ou estrangeiras, em actividades relacionadas com os seus objectivos.<br />
CAPÍTULO II<br />
ASSOCIADOS<br />
ARTIGO 4.º<br />
1. A natureza dos associados divide-se em três escalões:<br />
a) Os Associados membros a tempo inteiro - são missionários consagrados, que se<br />
dedicam integralmente à propagação do Evangelho de Jesus Cristo;<br />
aa) Os associados em tempo inteiro terão esse estatuto quando pertencerem a núcleos<br />
que se identificam plenamente com as regras e observâncias ditadas pelo Movimento<br />
Cristão &ldquo;A Família Internacional.&rdquo;<br />
b) Os Associados membros a tempo parcial - são aqueles que nas suas horas livres<br />
colaboram com a obra;<br />
c) Os suportadores e apoiantes - são membros que acima de tudo suportam a obra no<br />
campo material e financeiro, concedendo doações quer regulares e consistentes, quer<br />
ocasionais e esporádicas;<br />
2. Os membros Missionários a tempo inteiro que integralmente se dediquem à obra<br />
missionária, usufruirão de uma quantia extraída dos fundos da Associação, de acordo<br />
com a sua necessidade fundamentada, o seu agregado familiar e outras condicionantes.<br />
ARTIGO 5.º<br />
Direitos dos associados:<br />
a) Usufruir de todas as regalias que a Associação possa proporcionar;<br />
aa) É condição essêncial para usufruir dos fundos da Associação designados para<br />
projectos, que os membros Missionários e/ou núcleos apresentem pelo menos dois<br />
projectos missionário / humanitários, bem fundamentados, por ano.<br />
b) Eleger e ser eleito para os órgãos da Associação;<br />
c) Tomar parte e votar nas Assembleias Gerais, elegendo a respectiva Mesa;<br />
d) Possuir um cartão de associado.<br />
ARTIGO 6.º<br />
Deveres dos associados:<br />
a) Desempenhar com zelo os cargos para que tenham sido eleitos ou designados, salvo<br />
motivo especial reconhecidamente impeditivo;<br />
b) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais aplicáveis à Associação, bem como os<br />
Estatutos, Regulamentos Internos e deliberações dos seus órgãos.<br />
c) Pagar as quotas que forem fixadas pela Assembleia Geral.<br />
ARTIGO 7.º<br />
1. Perdem a qualidade de associados:<br />
a) Os que, por acções ou palavras, colidam com os princípios que a Associação professa;<br />
b) Os que, por resolução da Assembleia Geral, sejam indicados como membros não<br />
desejados.<br />
2. Exclusão de sócios:<br />
a) A exclusão é sempre determinada pela Assembleia Geral, por iniciativa própria ou<br />
precedendo proposta fundamentada da Direcção;<br />
b) A exclusão só terá lugar desde que a deliberação seja tomada por maioria de ¾ dos<br />
associados presentes.<br />
ARTIGO 8.º<br />
PLANO DE ACTIVIDADES E ORÇAMENTO<br />
1. Anualmente, a Direcção deve apresentar à Assembleia Geral, conjuntamente, o Plano<br />
de Actividades e Orçamento para o ano seguinte.<br />
2. Ao longo do ano, a Direcção pode apresentar à Assembleia Geral proposta de revisão<br />
do Plano de Actividades e do Orçamento que podem entrar em execução após<br />
competente aprovação.<br />
CAPÍTULO III<br />
ÓRGÃOS SOCIAIS<br />
SECÇÃO I<br />
Disposições Comuns<br />
ARTIGO 9.º<br />
Constituem Órgãos Sociais da Associação:<br />
a) A Assembleia Geral;<br />
b) A Direcção;<br />
c) O Conselho Fiscal.<br />
ARTIGO 10.º<br />
O mandato dos órgãos eleitos da Associação é de um ano.<br />
ARTIGO 11.º<br />
1. Os órgãos da Associação devem dotar-se de Regulamento Interno.<br />
2. As disposições regulamentares devem obedecer aos presentes Estatutos,<br />
regulamentando a sua aplicação. O regulamento deve ser submetido a aprovação e<br />
implementado, no máximo dois meses após a eleição dos Orgãos Sociais da Associação.<br />
SECÇÃO II<br />
ASSEMBLEIA GERAL<br />
ARTIGO 12.º<br />
A Assembleia Geral é o órgão deliberativo máximo da Associação.<br />
ARTIGO 13.º<br />
1. A Assembleia Geral é composta por todos os associados.<br />
2. Cada membro tem direito a um voto.<br />
ARTIGO 14.º<br />
Compete à Assembleia Geral:<br />
a) Deliberar sobre todos os assuntos respeitantes à Associação;<br />
b) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal;<br />
c) Aprovar o Plano de Actividades e Orçamento conjuntamente, podendo introduzir as<br />
alterações que achar convenientes;<br />
d) Aprovar o Relatório de Actividades e Contas da Direcção.<br />
ARTIGO 15.º<br />
MESA DA ASSEMBLEIA GERAL<br />
1. A Mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente e um Secretário, eleitos<br />
pela Assembleia Geral e pelo prazo de um ano.<br />
2. A Mesa da Assembleia Geral tem competência para convocar, dirigir e participar na<br />
Assembleia Geral.<br />
SECÇÃO III<br />
DIRECÇÃO<br />
ARTIGO 16.º<br />
1. A Direcção é composta por um Presidente, Vice-Presidente e um Vogal, eleitos de entre<br />
os Associados.<br />
2. Quando aprovado o Plano de Actividades e Orçamento, a Direcção apresentará um<br />
Regulamento Interno onde conste as funções dos seus elementos.<br />
ARTIGO 17.º<br />
À Direcção compete, nomeadamente:<br />
a) Administrar o património da Associação e executar as deliberações da Assembleia<br />
Geral;<br />
b) Apresentar à Assembleia Geral e ao Conselho Fiscal o Plano de Actividades,<br />
Orçamento e o Relatório de Actividades;<br />
c) Assegurar e impulsionar os objectivos da Associação e exercer as demais<br />
competências previstas na lei ou decorrentes da aplicação dos presentes Estatutos.<br />
ARTIGO 18.º<br />
Cada membro da Direcção é pessoalmente responsável pelos seus actos e<br />
solidariamente responsável por todas as medidas tomadas de acordo com os restantes<br />
membros da Direcção.<br />
SECCÃO IV<br />
CONSELHO FISCAL<br />
ARTIGO 19.º<br />
O Conselho Fiscal é composto por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário.<br />
ARTIGO 20.º<br />
Compete ao Conselho Fiscal:<br />
a) Fiscalizar a administração realizada pela Direcção, dar parecer fundamentado sobre o<br />
Plano de Actividades, Orçamento e sobre o Relatório de Actividades e Contas,<br />
apresentados por aquele órgão;<br />
b) Elaborar o seu Regulamento Interno e submetê-lo à Assembleia Geral para ratificação.<br />
ARTIGO 21.º<br />
Cada membro do Conselho Fiscal é pessoalmente responsável por todas as medidas<br />
tomadas de acordo com os restantes membros do Conselho Fiscal.<br />
CAPÍTULO IV<br />
PATRIMÓNIO<br />
ARTIGO 22.º<br />
Constitui património da Associação:<br />
a) Bens e direitos para ela transferidos no acto da Constituição ou posteriormente<br />
adquiridos;<br />
b) Rendimentos das actividades da Associação;<br />
c) Donativos, doações, legados ou outros proventos aceites pela Associação;<br />
d) Produtos de empréstimo e quaisquer outros rendimentos permitidos por lei.<br />
CAPÍTULO V<br />
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS<br />
ARTIGO 23.º<br />
As deliberações sobre alterações dos Estatutos estão sujeitas ao mesmo regime<br />
estabelecido para a aprovação dos mesmos.<br />
ARTIGO 24.º<br />
A Associação só pode ser extinta por decisão da Assembleia Geral, tomada por maioria<br />
de ¾ da totalidades dos seus membros.<br />
ARTIGO 25.º<br />
Os casos omissos serão resolvidos pela Assembleia Geral de acordo com a legislação em<br />
vigor.</p>
<p style="text-align: left;"><br />
FIM</p>
<p style="text-align: left;"> </p>
<p style="text-align: left;"></p>]]></description>
<pubDate><![CDATA[Mon, 27 Oct 2008 08:08:37 WET]]></pubDate>
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